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Ato Original
Portaria n.º 713/72
de 12 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do n.º 3 do artigo 71.º do Decreto n.º 314/70, de 8 de Julho, que seja aumentado com um lugar de escriturário-dactilógrafo de 2.ª classe o quadro do Cartório Notarial de Vagos.
Ministério da Justiça, 27 de Novembro de 1972. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.