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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 714/77
de 19 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Investigação Científica, sob parecer da 4.ª Subsecção da 2.ª Secção da Junta Nacional da Educação, que, de harmonia com a alínea f) do n.º 2.º do § 1.º do artigo 19.º do regimento da mesma Junta, aprovado pelo Decreto n.º 46349, de 22 de Maio de 1965, seja fixado, conforme planta anexa a esta portaria, o perímetro de protecção e zona vedada à construção do Mosteiro e Igreja Matriz da Batalha, classificados como monumento nacional pelo Decreto de 16 de Junho de 1910.
Esta portaria substitui, para todos os efeitos, a que foi publicada no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 223, de 23 de Setembro de 1967.
Ministério da Educação e Investigação Científica, 20 de Outubro de 1977. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.
O Ministro da Educação e Investigação Científica, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.