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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 714/2021
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 22 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.
Nestes termos, procede-se à autorização do Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E., para assunção dos encargos plurianuais referentes à aquisição de serviços de alimentação para um período de 120 (cento e vinte) meses.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, o seguinte:
1 - Fica o Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E., autorizado a assumir um encargo decorrente da execução do contrato de aquisição de serviços de alimentação, até ao montante de 38 590 627 (euro) (trinta e oito milhões quinhentos e noventa mil seiscentos e vinte e sete euros), que inclui IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos financeiros resultantes do contrato referido no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias, que incluem IVA à taxa legal em vigor:
2021: 982 165,22 (euro);
2022: 3 859 063 (euro);
2023: 3 859 063 (euro);
2024: 3 859 063 (euro);
2025: 3 859 063 (euro);
2026: 3 859 063 (euro);
2027: 3 859 063 (euro);
2028: 3 859 063 (euro);
2029: 3 859 063 (euro);
2030: 3 859 063 (euro);
2031: 2 894 297 (euro).
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento do Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E.
5 - A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.
2 de novembro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 24 de novembro de 2021. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.
314769252
