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Ato Original
Portaria n.º 715/73
de 17 de Outubro
Nos termos do artigo 5.º do Decreto n.º 346/72, de 30 de Agosto:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, o seguinte:
As condições de admissão e de preferência aos cursos de promoção de auxiliares de enfermagem psiquiátrica à categoria de enfermeiro são as constantes dos artigos 3.º e 4.º do Decreto n.º 346/72, de 30 de Agosto, devendo nestes preceitos ler-se auxiliares de enfermagem psiquiátrica onde está auxiliares de enfermagem.
Ministério da Saúde e Assistência, 26 de Setembro de 1973. - Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Alfredo Jorge Assis dos Santos, Secretário de Estado da Saúde e Assistência.