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Ato Original
Portaria n.º 715/72
de 12 de Dezembro
Manda o Governa da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, que o Governador da Guiné abra um crédito especial da importância de 538000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 387º, n.º 1) «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Polícia Móvel», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província em vigor, tomando como contrapartida os recursos referidos no artigo 1.º do Decreto n.º 44982, de 18 de Abril de 1963.
Ministério do Ultramar, 30 de Novembro de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.