Determina que os postos de despacho de 2.ª classe de S. Salvador, Penha Garcia, Salvaterra, Santo António, Malpica, Rosmaninhal, Foz de Sever e Segura fiquem sob a jurisdição da delegação de 2.ª classe da Alfândega de Lisboa na Beirã, e que os postos de despacho de 2.ª classe de Barrancos, Amareleja, Santo Aleixo, Montes Juntos, Telheiro e S. Leonardo fiquem sob a jurisdição da delegação de 3.ª classe em Ficalho
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