Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 716/75
de 2 de Dezembro
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, e no artigo 36.º do Regulamento Geral das Escolas de Enfermagem aprovado pela Portaria n.º 34/70, de 14 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais, com a concordância do Ministro das Finanças, aprovar o seguinte quadro de pessoal não dirigente da Escola de Enfermagem Artur Ravara:
Quadro de pessoal não dirigente
Nota. - O funcionário administrativo que desempenhar as funções de tesoureiro receberá o abono mensal de 300$00 para falhas.
Ministério dos Assuntos Sociais, 19 de Junho de 1975. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Jorge de Carvalho Sá Borges.