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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 716/91
de 22 de Julho
O Decreto-Lei n.º 298/89, de 4 de Setembro, criou nos serviços ou estabelecimentos dependentes do Ministério da Saúde 300 lugares de parteira, cuja distribuição, nos termos do mesmo diploma, tem vindo a ser efectuada por portarias do Ministro da Saúde.
Considerando que nessa distribuição não foi contemplada a situação de uma das parteiras em exercício de funções na Administração Regional de Saúde de Castelo Branco e existindo ainda lugares por distribuir, importa proporcionar àquele serviço a possibilidade de regularizar a situação.
Assim:
Em execução do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 298/89, de 4 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, que à Administração Regional de Saúde de Castelo Branco seja atribuído um dos lugares de parteira constantes do Decreto-Lei n.º 298/89, de 4 de Setembro.
Ministério da Saúde.
Assinada em 19 de Junho de 1991.
Pelo Ministro da Saúde, Albino Aroso Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
