Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 717/2022
O Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), é um instituto público de regime especial que, nos termos previstos nos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março, tem como missão a gestão dos regimes de segurança social, o reconhecimento dos direitos e o cumprimento das obrigações decorrentes dos regimes de segurança social e, bem assim, assegurar a aplicação dos acordos internacionais nesta área.
No âmbito das suas atribuições, é responsável pelas ações necessárias à conservação e manutenção do seu património, competindo-lhe o desenvolvimento dos procedimentos relativos à aquisição de bens e serviços e adjudicação de empreitadas de obras públicas para a conservação do respetivo património edificado.
Considerando que se afigura necessário assegurar as intervenções diversas nos edifícios do Centro António Cândido, no Porto, para acautelar o seu normal funcionamento;
Considerando que o contrato de empreitada de obras públicas foi celebrado em 2021, para o período de 100 dias, mas que, por vicissitudes inesperadas relativas ao procedimento pré-contratual não teve execução em 2021;
Considerando que o valor global previsível do contrato de empreitada de obras públicas é estimado em 338 133,73 (euro) (trezentos e trinta e oito mil, cento e trinta e três euros e setenta e três cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor; e que,
De acordo com o disposto n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 22 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem a prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:
1.º Fica o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de empreitada de obras públicas relativo às intervenções diversas nos edifícios do Centro António Cândido, no Porto, para o período de 100 dias, até ao montante máximo de 338 133,73 (euro) (trezentos e trinta e oito mil, cento e trinta e três euros e setenta e três cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:
2022 - 338 133,73 (euro) (trezentos e trinta e oito mil, cento e trinta e três euros e setenta e três cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
3.º Os encargos decorrentes da execução do contrato autorizado pela presente portaria são suportados por verbas adequadas inscritas no orçamento do Instituto da Segurança Social, I. P.
4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.
3 de outubro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.
315746752