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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 718/2008
de 31 de Julho
Pela Portaria n.º 36/2003, de 14 de Janeiro, alterada pelas Portarias n.os 1384/2003, 502/2006, e 294/2008, respectivamente de 19 de Dezembro, 31 de Maio e 16 de Abril, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Estói a zona de caça associativa do Moinho do Azinheiro, processo n.º 3192-DGRF, situada nos municípios de Faro e Olhão, com a área de 938 ha.
Verificou-se entretanto que a localização dos prédios rústicos que integram a concessão não corresponde à delimitação constante da planta anexa à Portaria n.º 294/2008, de 16 de Abril, pelo que se torna necessário proceder à sua correcta localização.
Assim:
Com fundamento na alínea c) do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a planta anexa à Portaria n.º 294/2008, de 16 de Abril, seja substituída pela apensa à presente portaria.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 9 de Julho de 2008.