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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 718/2021
A Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), é uma entidade pública empresarial reclassificada, sob tutela do Secretário de Estado da Internacionalização (conforme Despacho de delegação de competências do Ministro dos Negócios Estrangeiros n.º 12040/2019, de 17 de dezembro).
Pretende a AICEP, E. P. E., contratar serviços de Montagem e Desmontagem dos Pavilhões de Portugal na Hannover Messe 2022, e serviços conexos, por um prazo de 171 dias, através do procedimento de concurso público previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º, ambos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, com um montante global de encargos, estimado em (euro) 854 999,99 (oitocentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e noventa e nove euros e noventa e nove cêntimos), acrescido de IVA.
Considerando que a despesa em apreço dará lugar a encargo orçamental no ano de 2022, a assunção do compromisso plurianual está sujeita a autorização prévia a conferir por portaria conjunta dos Secretários de Estado da Internacionalização e do Orçamento, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho.
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Internacionalização e pela Secretária de Estado do Orçamento, em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Autorização
1 - Fica a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), autorizada a assumir os compromissos relativos à aquisição de serviços Montagem e Desmontagem dos Pavilhões de Portugal na Hannover Messe 2022, e Serviços Conexos, até ao montante máximo global de (euro) 854 999,99 (oitocentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e noventa e nove euros e noventa e nove cêntimos), acrescido de IVA, a repartir da seguinte forma:
Ano de 2021: (euro) 42 750,00 ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2022: (euro) 812 249,99 ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor.
2 - O encargo orçamental resultante da execução do contrato não poderá exceder o montante global máximo, referido no número anterior.
3 - Os montantes relativos a cada ano económico, podem ser acrescidos do saldo que se apura na execução dos anos económicos anteriores.
Artigo 2.º
Inscrição Orçamental
Os encargos resultantes da execução do contrato deverão ser registados no Sistema Central de Encargos Plurianuais (SCEP) e serão suportados por verba adequada e a inscrever no orçamento da AICEP, E. P. E., nos respetivos anos económicos.
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos reportados à data da assinatura.
23 de novembro de 2021. - O Secretário de Estado da Internacionalização, Eurico Jorge Nogueira Leite Brilhante Dias. - 19 de novembro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.
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