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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 718/2022
O Hospital Distrital de Santarém, E. P. E., necessita de proceder à aquisição de Prestação de Serviços de Higiene e Limpeza, para o período 2022 a 2025, celebrando para o efeito o respetivo contrato pelo período de 36 meses, pelo que é necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde e pela Secretária de Estado do Orçamento, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Hospital Distrital de Santarém, E. P. E., autorizado a assumir um encargo até ao montante de 3 073 406,04 (euro) (três milhões, setenta e três mil, quatrocentos e seis euros e quatro cêntimos) a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de Prestação de Serviços de Higiene e Limpeza.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2022: 682 979,12 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2023: 1 024 468,68 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2024: 1 024 468,68 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2025: 341 489,56 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas do Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.
10 de outubro de 2022. - O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro. - 14 de setembro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
315770825