Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 718/2023
O Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E., obteve autorização para a despesa com a aquisição de serviços de seguros diversos, para 36 (trinta e seis) meses, escalonada para os anos económicos de 2022, 2023 e 2024, através de despacho da Ministra da Saúde, em 15 de julho de 2022.
Por motivos relacionados com a natureza e objeto da despesa, ocorreram situações extraordinárias, nomeadamente ajustes no seguro de responsabilidade civil, emissão de apólices de seguros de acidentes de trabalho referentes a extensão territorial para o estrangeiro de seguros de colaboradores e acertos relativos aos anos de 2022 e 2023, decorrentes de atualizações da massa salarial do seguro de acidentes de trabalho, que originaram a necessidade de um reforço do encargo, pelo que é necessária a respetiva autorização para a reprogramação financeira do encargo plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 427 850,40 EUR (quatrocentos e vinte e sete mil, oitocentos e cinquenta euros e quarenta cêntimos), a que acresce IVA e outras taxas legais em vigor, referente à aquisição de serviços de seguros diversos.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2022: 121 589,63 EUR, a que acresce IVA e outras taxas legais em vigor;
2023: 151 399,65 EUR, a que acresce IVA e outras taxas legais em vigor;
2024: 154 861,12 EUR, a que acresce IVA e outras taxas legais em vigor.
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas do Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
21 de novembro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 22 de novembro de 2023. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.
317091384
