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Ato Original
Portaria n.º 719/71
de 23 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com a quantia que se indica a seguinte verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Moçambique para 1971:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 12.º, n.º 5) «Outros encargos - Despesas imprevistas ou reservadas» ... 190010$00
tomando como contrapartida a disponibilidade apurada na seguinte verba da mesma tabela de despesa:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 8.º, n.º 2) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 190010$00
O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.