Autoriza o Governo a arrecadar, em 1972, as contribuições, impostos e mais rendimentos do Estado e a obter os outros recursos indispensáveis à administração financeira, de harmonia com as normas legais aplicáveis, e a utilizar o seu produto no pagamento das despesas inscritas no Orçamento Geral do Estado respeitante ao mesmo ano (Lei de Meios)
De ter sido rectificada a Portaria n.º 651/71, que abre um crédito destinado a reforçar verbas inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na província de Angola
Determina que a importância destinada ao reequipamento extraordinário do Exército e da Aeronáutica, a que se refere o Decreto-Lei n.º 203/71, seja acrescida em 1972 de 200000 contos
Determina que os vencimentos do pessoal do ensino primário e ciclo preparatório em serviço nas ilhas adjacentes passem a constituir encargo do Estado - Revoga os Decretos-Leis n.os 36455, 42514 e 48732, e, na parte aplicável, o n.º 12.º do artigo 86.º do Estatuto dos Distritos Autónomos das Ilhas Adjacentes, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 36453
Constitui os quadros do pessoal administrativo e do pessoal auxiliar de cada uma das escolas do magistério primário integradas no regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 585/71
De ter sido autorizada a transferência de verbas inscritas no orçamento de receita e despesa privativo da Missão Botânica de Angola e Moçambique para o ano de 1971
Determina que as escolas do magistério primário das ilhas adjacentes, quando disponham de instalações próprias fornecidas pelas juntas gerais dos respectivos distritos autónomos, passem a funcionar integralmente sob o regime geral estabelecido no Decreto-Lei n.º 32243 (funcionamento das escolas do magistério primário)
Fixa a duração do estágio mínimo obrigatório para os vinhos do Dão engarrafados, quer se destinem ao mercado interno, quer à exportação - Revoga as Portarias n.os 13609 e 13760
Determina que nos hospitais abrangidos pelo regime do Decreto-Lei n.º 527/71, mediante proposta fundamentada do presidente da comissão directiva, pode o Ministro da Saúde e Assistência dispensar a participação de elementos de outros hospitais na constituição dos júris de exames e concursos do internato médico - Prorroga até 20 de Janeiro de 1972 a data fixada no n.º 28 da Portaria n.º 610/71 para a conclusão dos actuais exames finais do internato de especialidades
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