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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 719/2022
O Hospital Distrital de Santarém, E. P. E., foi autorizado a proceder à aquisição de prestação de serviços de alimentação, para o período de 2022 a 2025, mediante a Portaria n.º 269/2022, de 11 de fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, a 11 de fevereiro de 2022.
Por o procedimento desenvolvido (Concurso Público n.º 180001/2022) ter ficado deserto em virtude da exclusão de todas as propostas nos termos alínea d) do n.º 2 do artigo 70.º do Código dos Contratos Públicos (preço contratual superior ao preço base e por submissão de declaração de não apresentação de proposta), verifica-se a necessidade de ajustar o montante financeiro do encargo, pelo que se torna necessário proceder à alteração da referida Portaria.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde e pela Secretária de Estado do Orçamento, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e nos n.os 9 e 10 do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, o seguinte:
1 - São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 269/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, de 11 de fevereiro de 2022, que passam a ter a seguinte redação:
«1 - Fica o Hospital Distrital de Santarém, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de (euro) 4 710 965,54 (quatro milhões, setecentos e dez mil, novecentos e sessenta e cinco euros e cinquenta e quatro cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de prestação de serviços de alimentação.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2022: (euro) 1 177 742,16, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2023: (euro) 1 570 324,61, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2024: (euro) 1 570 324,61, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2025: (euro) 392 574,16 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.»
2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
10 de outubro de 2022. - O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro. - 14 de setembro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
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