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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 719/77
de 21 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do n.º 3 do artigo 71.º do Decreto n.º 314/70, de 8 de Julho, sejam mantidos os dois lugares de escriturário-dactilógrafo na Secretaria Notarial de Viseu, cuja extinção estava prevista para quando vagassem.
Ministério da Justiça, 2 de Novembro de 1977. - O Ministro da Justiça, António de Almeida Santos.