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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 719/80
de 24 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Educação e Ciência e do Comércio e Turismo, ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, e do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, o seguinte:
1.º O n.º 1.º da Portaria n.º 583/80, de 10 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
A venda de manuais escolares utilizáveis em cada disciplina ou actividade, destinados aos ensinos primário, preparatório, cursos gerais do ensino secundário, incluindo o unificado, e cursos complementares do ensino secundário, fica sujeita ao regime especial de preços estabelecido neste diploma.
2.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Ministérios da Educação e Ciência e do Comércio e Turismo, 12 de Setembro de 1980. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo. - O Ministro do Comércio e Turismo, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.