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Ato Original
Portaria n.º 72/73
de 2 de Fevereiro
A Portaria n.º 767/71, de 31 de Dezembro, da Secretaria de Estado da Indústria, define as características dos óleos combustíveis.
Mostrando-se conveniente pôr em vigor nas províncias ultramarinas o texto daquele diploma:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, sob parecer do Conselho Superior Técnico-Aduaneiro, que seja publicada nos Boletins Oficiais das províncias ultramarinas a Portaria n.º 767/71, de 31 de Dezembro, nos termos do n.º 3.º da base LXXVI da Lei n.º 5/72.
Ministério do Ultramar, 25 de Janeiro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas, excepto Macau. - J. da Silva Cunha.