Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 72/78
de 4 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, e em conformidade com o disposto no artigo 251.º, n.º 2, do Estatuto Judiciário, que o quadro do pessoal do Tribunal da Comarca de Guimarães seja aumentado com três lugares de escriturário-dactilógrafo.
Ministério da Justiça, 23 de Janeiro de 1978. - O Ministro da Justiça, António de Almeida Santos.