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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 72/2022
O Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E. P. E., foi autorizado a proceder à aquisição de reagentes para o Laboratório de Química Clínica, para o período de 2019 a 2022, mediante a Portaria n.º 496/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 12 de agosto de 2019.
Por motivos relacionados com o atraso na formação do contrato, não foi possível dar cumprimento à sua execução de acordo com o escalonamento previsto, pelo que se torna necessário proceder à alteração da referida portaria, por forma a ajustá-la à realidade.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e nos n.os 9 e 10 do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, na sua redação atual, o seguinte:
1 - É alterado o n.º 2 da Portaria n.º 496/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 12 de agosto de 2019, que passa a ter a seguinte redação:
«2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2021: 2 439 024,39 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2022: 2 439 024,39 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2023: 2 439 024,39 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.»
2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
21 de janeiro de 2022. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.
314937846
