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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 720/75
de 4 de Dezembro
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 448/72, de 13 de Novembro, introduzir as seguintes alterações no orçamento privativo das forças navais de Macau em vigor no ano de 1975:
Estado-Maior-General das Forças Armadas, 11 de Novembro de 1975. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Francisco da Costa Gomes.