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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 721/2024/2
A Metro do Porto, S. A., necessita de proceder à contratação de serviços de aluguer operacional de vinte e três veículos automóveis, em substituição de outras vinte e três viaturas cujos contratos de aluguer operacional já não podem ser renovados.
Considerando que, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 2.º da Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), publicada em anexo à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, a Metro do Porto, S. A., assumiu a natureza de entidade pública reclassificada e foi integrada no setor público administrativo, equiparada a serviço e fundo autónomo;
Considerando ainda que, por força do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, aplicável à Metro do Porto, S. A., torna-se necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º;
Torna-se assim necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro relativamente à aquisição acima mencionada, a realizar nos anos económicos de 2024, 2025, 2026 e 2027.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Mobilidade, ao abrigo das competências delegadas, o seguinte:
1 - Autorizar a Metro do Porto, S. A., a realizar as despesas relativas aos encargos plurianuais referentes à contratação de serviços de aluguer operacional de vinte e três veículos automóveis, até ao montante global de 789 360,00 euros (setecentos e oitenta e nove mil trezentos e sessenta euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da contratação de serviços acima referida são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder estes valores em cada ano económico:
a) Em 2024: 49 335,00 euros (quarenta e nove mil, trezentos e trinta e cinco euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
b) Em 2025: 197 340,00 euros (cento e noventa e sete mil, trezentos e quarenta euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
c) Em 2026: 197 340,00 euros (cento e noventa e sete mil, trezentos e quarenta euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
d) Em 2027: 197 340,00 euros (cento e noventa e sete mil, trezentos e quarenta euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
e) Em 2028: 148 005,00 euros (cento e quarenta e oito mil e cinco euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
3 - Os montantes fixados para os anos económicos de 2025 a 2028 poderão ser acrescidos do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da Metro do Porto, S. A.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
26 de setembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 20 de agosto de 2024. - A Secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Maria dos Santos Pinto Dias.
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