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Ato Original
Portaria n.º 721/77
de 21 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Investigação Científica, sob parecer da 4.ª Subsecção da 2.ª Secção da Junta Nacional da Educação, que, de harmonia com a alínea f) do n.º 2 do § 1.º do artigo 19.º do regimento da mesma Junta, aprovado pelo Decreto n.º 46349, de 22 de Maio de 1965, seja fixado, conforme planta anexa a esta portaria, o perímetro de protecção e zona vedada à construção da ponte sobre o rio Lima, em Ponte de Lima, classificada como monumento nacional pelo Decreto de 16 de Junho de 1910.
Ministério da Educação e Investigação Científica, 20 de Outubro de 1977. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.
O Ministro da Educação e Investigação Científica, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.