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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 722/2023
O Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E., foi autorizado a proceder à aquisição de reagentes para microbiologia, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, mediante a Portaria n.º 434/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 21 de agosto de 2023.
Com a integração do Hospital de Loures, E. P. E., na rede de entidades do Serviço Nacional de Saúde e no âmbito da Gestão Partilhada de Recursos do SNS, a interoperabilidade de meios complementares de diagnóstico e terapêutica entre aquela instituição e o Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E., levou a um incremento na produção de análises nos laboratórios do CHULC não prevista inicialmente, tornando-se necessário o reescalonamento financeiro do encargo aprovado.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 434/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 21 de agosto de 2023, que passam a ter a seguinte redação:
«1 - Fica o Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 2 669 722,14 EUR (dois milhões, seiscentos e sessenta e nove mil, setecentos e vinte e dois euros e quatorze cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente a aquisição de reagentes para microbiologia.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2023: 818 714,80 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2024: 925 503,67 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2025: 925 503,67 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.»
2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
21 de novembro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 22 de novembro de 2023. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.
317092275
