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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 722/2024/2
A Metro do Porto, S. A., necessita de proceder à contratação da prestação de serviços de fiscalização, acompanhamento e coordenação de segurança e saúde em obras de manutenção do Sistema de Metro Ligeiro da Área Metropolitana do Porto, dando cumprimento à legislação aplicável.
Considerando que, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 2.º da Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), publicada em anexo à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, a Metro do Porto, S. A., assumiu a natureza de entidade pública reclassificada e foi integrada no setor público administrativo, equiparada a serviço e fundo autónomo.
Considerando ainda que, por força do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, aplicável à Metro do Porto, S. A., torna-se necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Mobilidade, ao abrigo das competências delegadas, o seguinte:
1 - Autorizar a Metro do Porto, S. A., a realizar as despesas relativas aos encargos plurianuais referentes à contratação da prestação de serviços de fiscalização, acompanhamento e coordenação de segurança e saúde em obras de manutenção do Sistema de Metro Ligeiro da Área Metropolitana do Porto, por um prazo de 27 (vinte e sete) meses, até ao montante global de 295 888,20 euros (duzentos e noventa e cinco mil, oitocentos e oitenta e oito euros e vinte cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da contratação acima referida são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder estes valores em cada ano económico:
a) Em 2024: 31 640,63 euros (trinta e um mil, seiscentos e quarenta euros e sessenta e três cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
b) Em 2025: 130 815,63 euros (cento e trinta mil, oitocentos e quinze euros e sessenta e três euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
c) Em 2026: 133 431,94 euros (cento e trinta e três mil, quatrocentos e trinta e um euros e noventa e quatro cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
3 - Os montantes fixados para os anos económicos de 2025 e 2026 poderão ser acrescidos do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da Metro do Porto, S. A.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
26 de setembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 2 de setembro de 2024. - A Secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Maria dos Santos Pinto Dias.
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