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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 722/77
de 22 de Novembro
Tornando-se necessário modificar o modelo do impresso para apresentação de petição de empréstimo, previsto no artigo 13.º do Regulamento da Caixa Económica das Forças Armadas, aprovado pela Portaria n.º 17609, de 26 de Fevereiro de 1960, em virtude da necessidade de um melhor apuramento dos rendimentos e composição do agregado familiar dos peticionários:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, o seguinte:
Substituir o modelo de impresso SS/Emp. para apresentação de petição de empréstimos à Caixa Económica das Forças Armadas, aprovado pela Portaria n.º 19967, de 25 de Julho de 1963, pelo novo modelo de impresso n.º 1/EN-CE, anexo à presente portaria.
Estado-Maior-General das Forças Armadas, 21 de Outubro de 1977. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Ramalho Eanes, general.
O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Ramalho Eanes, general.