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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 723/2025/2
A Unidade Local de Saúde de Santo António, E. P. E., identificou a necessidade adquirir de reagentes para o CORELAB, com colocação de equipamento em regime de comodato, pelo período de 84 meses, prevendo a realização de despesa, no montante máximo de 14 066 199,39 EUR (catorze milhões, sessenta e seis mil, cento e noventa e nove euros e trinta e nove cêntimos), a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, nos anos económicos de 2025, de 2026, de 2027, de 2028, de 2029, de 2030, de 2031, de 2032.
A promoção do procedimento pré-contratual adequado àquela aquisição e a realização de despesa em mais de um ano económico para suportar os encargos decorrentes do contrato que vier a ser celebrado necessitam da competente autorização.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica a Unidade Local de Saúde de Santo António, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 14 066 199,39 EUR (catorze milhões, sessenta e seis mil, cento e noventa e nove euros e trinta e nove cêntimos), a que acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de reagentes para o CORELAB com colocação de equipamento em regime de comodato, pelo prazo de 84 meses.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias às quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
2025 - 669 819,03 EUR, a que acresce o IVA;
2026 - 2 009 457,04 EUR, a que acresce o IVA;
2027 - 2 009 457,04 EUR, a que acresce o IVA;
2028 - 2 009 457,04 EUR, a que acresce o IVA;
2029 - 2 009 457,05 EUR, a que acresce o IVA;
2030 - 2 009 457,05 EUR, a que acresce o IVA;
2031 - 2 009 457,05 EUR, a que acresce o IVA;
2032 - 1 339 638,09 EUR, a que acresce o IVA.
3 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Unidade Local de Saúde de Santo António, E. P. E.
4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
28 de novembro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 2 de dezembro de 2025. - O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Nuno Rocha Gonçalves.
319845011
