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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 724/2025/2
Considerando que o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), necessita de proceder à aquisição de serviços de limpeza, nos diversos edifícios do IPDJ, I. P., para o biénio 2026-2027.
Considerando que a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do presente procedimento, designadamente a competência para aprovar as peças do procedimento, designar o júri do procedimento, proferir o correspondente ato de adjudicação, bem como aprovar as minutas do contrato a celebrar, outorgar o contrato, assim como as competências relativas à liberação ou execução das cauções, é do conselho diretivo, nos termos do n.º 3 do artigo 38.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro (Lei Quadro dos Institutos Públicos).
Torna-se, assim, necessário a celebração de um contrato com vista à aquisição de serviços de limpeza, nos diversos edifícios do IPDJ, I. P., para o biénio supramencionado.
O referido contrato irá dar lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico pelo que, em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, conjugado com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e os n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, pela Secretária de Estado Adjunta e da Juventude e da Igualdade e pelo Secretário de Estado do Desporto, o seguinte:
Artigo 1.º
Autorizar o conselho diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., a proceder à repartição dos encargos plurianuais relativos à aquisição de serviços de limpeza, nos diversos edifícios do IPDJ, I. P., para o biénio 2026-2027, pelo montante global de 3 580 386,39 € (três milhões, quinhentos e oitenta mil, trezentos e oitenta e seis euros e trinta e nove cêntimos) acrescido de IVA, com recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público e com a seguinte distribuição:
a) Em 2026 - por 1 791 352,68 € (um milhão, setecentos e noventa e um mil, trezentos e cinquenta e dois euros e sessenta e oito cêntimos), acrescido de IVA;
b) Em 2027 - por 1 789 033,71 € (um milhão, setecentos e oitenta e nove mil, trinta e três euros e setenta e um cêntimos), acrescido de IVA.
Artigo 2.º
Os encargos previstos para os anos de 2026 e 2027 serão inscritos no orçamento desse ano do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
Artigo 3.º
A presente portaria produz os seus efeitos a partir da data da sua assinatura.
28 de novembro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 2 de dezembro de 2025. - A Secretária de Estado Adjunta e da Juventude e da Igualdade, Carla Maria de Pinho Rodrigues. - 28 de novembro de 2025. - O Secretário de Estado do Desporto, Pedro Miguel Pereira Dias.
319846324
