Determina que no próximo número do Boletim Oficial do Ministério da Justiça se publiquem, devidamente actualizadas, as lotações dos lugares dependentes do Ministério remunerados por emolumentos, fixando-se essa lotação pela média do rendimento dos últimos três anos; e quanto aos notários se estabeleça provisòriamente a lotação pelo rendimento dos lugares no ano de 1931
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