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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 725/2024/2
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional;
Considerando que, nesse âmbito, lançou um procedimento para contratualizar a "Aquisição de travessas de betão (bibloco) baixa gama (TBBG) para aplicação na empreitada Linha do Norte ― Renovação Integral de Via (RIV) Ovar (Válega)/Espinho":
Para o efeito, foi concedida pela Portaria n.º 631/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 12 de agosto de 2022, autorização para a assunção dos encargos orçamentais, no montante de € 3 737 949,60, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, a executar no ano de 2023.
O procedimento de contratação que inicialmente se estimava concluir em 2022 apenas será previsivelmente concluído em 2024, tornando-se necessário autorizar o reescalonamento dos encargos plurianuais anteriormente autorizados, de forma a ajustá-los ao período real de execução do contrato.
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais;
Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de € 3 737 921,50, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Considerando que a atual candidatura "Linha do Norte - Modernização do Troço Ovar-Gaia (2.ª Fase)", designada por "2.ª fase", se encontra aprovada no âmbito do COMPETE 2020, estando a "conclusão da 2.ª fase" desta mesma candidatura sujeita a faseamento no âmbito do Novo Quadro Comunitário de Financiamento - Sustentável 2030;
Considerando que a "Aquisição de travessas de betão (bibloco) baixa gama (TBBG) para aplicação na empreitada Linha do Norte ― Renovação Integral de Via (RIV) Ovar (Válega)/Espinho" tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2025 e 2026, torna-se necessário proceder à reprogramação da repartição plurianual dos encargos financeiros do contrato a celebrar.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Ministro das Infraestruturas e Habitação e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1 - Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a "Aquisição de travessas de betão (bibloco) baixa gama (TBBG) para aplicação na empreitada Linha do Norte ― Renovação Integral de Via (RIV) Ovar (Válega)/Espinho", até ao montante global de € 3 737 921,50, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, na condição de ter financiamento europeu com candidatura aprovada e sujeito a financiamento máximo nacional até 30 % do contrato.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:
Em 2025: € 3 620 000,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2026: € 117 921,50, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - A Infraestruturas de Portugal, S. A., deve assegurar a inscrição dos respetivos montantes nas suas propostas de planos de atividades e orçamentos, com vista à obtenção da devida aprovação de despesa.
5 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.
6 - Fica revogada a Portaria n.º 631/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 12 de agosto de 2022.
7 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
30 de setembro de 2024. - O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.
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