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Ato Original
Portaria n.º 726/72
de 14 de Dezembro
Nos termos da segunda parte do n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, ouvido o Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência:
1.º É estabelecido um período de dois anos, prorrogável nos termos legais, para instalação do serviço de recuperação de deficientes mentais do Centro de Saúde Mental Infantil de Lisboa.
2.º Este serviço funcionará num pavilhão do Hospital de Júlio de Matos, especialmente adaptado e equipado para o efeito, e prestará desde já assistência em regime ambulatório, devendo seguidamente alargar as suas actividades ao internamento.
3.º Durante o período da instalação, ser-lhe-á aplicável o disposto nos artigos 80.º a 84.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro.
4.º A instalação do serviço compete aos órgãos directivos normais do Centro de Saúde Mental Infantil de Lisboa.
Ministério da Saúde e Assistência, 27 de Novembro de 1972. - Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Alfredo Jorge Assis dos Santos, Secretário de Estado da Saúde e Assistência.