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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 726/2022
No âmbito das suas atribuições, compete à Direção-Geral das Artes (DGARTES) implementar e executar os programas de apoio financeiro do Estado às artes, com periodicidade regular e de acordo com as diversas modalidades consignadas na legislação aplicável, visando o desenvolvimento de programas de atividades e projetos de natureza profissional nas áreas artísticas objeto de intervenção.
No domínio da internacionalização das artes compete à DGARTES promover a integração da criação artística e a projeção da imagem das artes contemporâneas portuguesas nos circuitos internacionais, valorizando a participação portuguesa em eventos internacionais, nomeadamente, bienais.
Nos termos do Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto, na sua redação atual, que estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes através da DGARTES e respetiva regulamentação, encontram-se previstos na tipologia sob a designação de apoio a projetos, entre outros, o financiamento ao projeto curatorial e expositivo para a representação oficial portuguesa na Biennale di Venezia.
No ano de 2022, a DGARTES irá proceder à abertura de concurso limitado para seleção do projeto curatorial e expositivo para a representação oficial portuguesa na 18.ª Exposição Internacional de Arquitetura - La Biennale di Venezia 2023, cuja repartição de encargos se fixa nos anos de 2022 e 2023.
Nestes termos, em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Cultura e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:
1 - Fica a Direção-Geral das Artes autorizada a proceder à assunção de encargos plurianuais referentes ao contrato de apoio às artes que venha a ser celebrado no âmbito da execução do apoio financeiro do Estado, ao abrigo do programa de apoio a projetos a abrir em 2022, até ao montante máximo de (euro) 350 000,00 (trezentos e cinquenta mil euros).
2 - Os encargos financeiros resultantes do número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
2022: (euro) 240 000,00;
2023: (euro) 110 000,00.
3 - Os valores fixados para cada ano económico podem ser acrescidos do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por verbas inscritas e a inscrever no orçamento da DGARTES.
5 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
14 de julho de 2022. - O Ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira. - 29 de setembro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
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