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Ato Original
Portaria n.º 726/2025/2
O Turismo de Portugal, I. P., e a Estrutura de Missão Recuperar Portugal, celebraram em 27 de dezembro de 2023 um contrato de financiamento no âmbito da Dimensão Resiliência; Componente C06 - Qualificação e competências; Investimento RE-C06-i01 - Modernização da oferta e dos estabelecimentos de ensino e da formação profissional; Subinvestimento RE-C06-i01.03 - Modernização das Instituições de ensino e formação profissionais - Instalação e/ou modernização dos Centros Tecnológicos Especializados - Turismo do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), em que o Turismo de Portugal, I. P., é beneficiário direto, ou seja, entidade responsável pela implementação e execução física e financeira do investimento contratualizado, cujo terminus ocorrerá a 30 de junho de 2026, sendo a parte não financiada assegurada por recurso a receita própria com terminus em 2027.
Este investimento visa a requalificação, modernização e especialização das infraestruturas, equipamentos e espaços de formação, por forma a alcançar a eficiência energética e hídrica, a qualidade do ar, a acessibilidade e mobilidade, o recurso a fontes de energia renovável e a criação de salas tecnológicas.
Pretende o Turismo de Portugal, I. P., no âmbito do referido projeto desencadear as intervenções necessárias à requalificação, adaptação e reabilitação, das infraestruturas e equipamentos da Escola de Hotelaria e Turismo de Coimbra, visando a modernização dos espaços de formação disponibilizados.
Desta forma o Turismo de Portugal, I. P., reforçará a atratividade do ensino profissional ali desenvolvido, modernizará a oferta formativa, aumentará o número de diplomados nas áreas emergentes (circularização da economia do turismo, transição digital, regeneração ambiental, preservação da identidade dos territórios), desenvolverá competências para a inovação e renovação da estrutura empresarial do setor e incentivará à aprendizagem ao longo da vida.
Para esse efeito e a fim de dotar o Instituto das condições que lhe permitam planear e desencadear atempadamente o procedimento de concurso público com publicidade no Jornal Oficial da União Europeia, para uma empreitada de obras públicas para a reabilitação da Escola de Hotelaria e Turismo de Coimbra no âmbito do contrato de financiamento PRR-Subinvestimento RE-C06-i01.03, com a duração de 12 meses, necessita o Turismo de Portugal, I. P., de assumir um compromisso de despesa para os anos económicos de 2026 e 2027.
Considerando que estamos perante a assunção de encargos plurianuais, uma vez que o encargo abrange mais do que um ano económico, de acordo com o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do PRR - Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, a competência é do membro do Governo responsável pela Tutela, conforme o previsto no n.º 1 do artigo 5.º aplicável de acordo com o n.º 1 do artigo 6.º conjugados com o n.º 5 do artigo 3.º do referido diploma legal, ficando dispensada a autorização do membro do Governo responsável pela área das finanças, prevista no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012 de 21 de junho;
Considerando que o encargo plurianual no âmbito da presente portaria está previamente registado no Sistema Central de Encargos Plurianuais e são obrigatoriamente mantidos atualizados, de acordo com os procedimentos definidos pela Direção Geral do Orçamento;
Assim, em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugados com o n.º 5 do artigo 3.º, n.º 1 e 3 do artigo 6.º e n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, com manda o Governo, pelo Secretário do Estado do Turismo, Comércio e Serviços, no exercício das competências que lhe foram delegadas, através do Despacho n.º 9421/2025, de 8 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 8 de agosto de 2025, o seguinte:
1 - Fica o Turismo de Portugal, I. P., autorizado a assumir os encargos decorrentes da contratação de uma empreitada de reabilitação para a Escola de Hotelaria e Turismo de Coimbra no âmbito do contrato de financiamento PRR-Subinvestimento RE-C06-i01.03, até ao montante máximo de 8 000 000,00 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, o qual envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
Ano de 2026 - 7 493 896,66 EUR (sete milhões, quatrocentos e noventa e três mil, oitocentos e noventa e seis euros e sessenta e seis cêntimos) a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2027 - 506 103,34 EUR (quinhentos e seis mil, cento e três euros e trinta e quatro cêntimos) a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 - O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
3 - Os encargos emergentes da presente portaria serão suportados por verbas do Plano de Recuperação e Resiliência a inscrever no orçamento de projetos do Turismo de Portugal, I. P., no âmbito da Componente C06 - Qualificação e competências, Investimento RE-C06i01 - Modernização da oferta e dos estabelecimentos de ensino e da formação profissional, Subinvestimento RE-C06-i01.03 - Modernização das Instituições de ensino e formação profissionais - Instalação e/ou modernização dos Centros Tecnológicos Especializados - Turismo, sem prejuízo, da possibilidade de aplicação do disposto no 16.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, bem como por verbas próprias do Turismo de Portugal, I. P., a inscrever no respetivo orçamento.
4 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
27 de novembro de 2025. - O Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Pedro Manuel Monteiro Machado.
319845709