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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 727/2010
de 19 de Agosto
Pela Portaria n.º 1437/2008, de 10 de Dezembro, foi renovada a zona de caça municipal da Póvoa do Concelho (processo n.º 3129-AFN), situada no município de Trancoso, com a área de 7174 ha, válida até 4 de Outubro de 2014, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Póvoa do Concelho, que entretanto requereu a sua extinção.
Em simultâneo a Associação de Caçadores do Vale da Loba veio requerer, para parte daquela área, a constituição de uma zona de caça associativa.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º, nos artigos 37.º e 46.º e na alínea a) do artigo 40.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Trancoso de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Extinção
É extinta a transferência de gestão respeitante à zona de caça municipal da Póvoa do Concelho (processo n.º 3129-AFN).
Artigo 2.º
Concessão
É concessionada a zona de caça associativa do Vale da Loba (processo n.º 5539-AFN), por um período de 12 anos, à Associação de Caçadores do Vale da Loba, com o número de identificação fiscal 507884647 e sede social na Rua da Lage, 6420-793 Vilares, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Carnicães, Vila Franca das Naves e Vilares, município de Trancoso, com a área de 1317 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º
Efeitos da sinalização
A concessão referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 4.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 1437/2008, de 10 de Dezembro.
Artigo 5.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010.