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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 727/2022
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional.
Considerando que, nesse âmbito, lançou um procedimento para contratualizar a empreitada da «Linha da Beira Alta - Estação da Pampilhosa - 1.ª fase - execução».
Para o efeito, foi concedida pela Portaria n.º 55/2021, de 25 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 9 de fevereiro de 2021, autorização para assunção dos encargos orçamentais, no montante global de 5 100 000,00 (euro), a executar entre os anos de 2021 e 2022.
O procedimento de contratação que inicialmente se estimava concluir em 2021 apenas será concluído em 2022, situação que impossibilita a execução financeira do contrato conforme inicialmente planeado e de acordo com a respetiva aprovação dos encargos, tornando-se necessário autorizar a reprogramação temporal dos encargos plurianuais anteriormente autorizados, de forma a ajustá-los ao período real de execução do contrato, transferindo a sua vigência para o período de 2023.
Nos termos do n.º 8 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 53/2022, de 12 de agosto, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, desde que não seja ultrapassado o valor total da despesa referente ao contrato a executar e o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e que o alargamento da despesa não ultrapasse um ano económico.
Nos termos do n.º 9 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.
A reprogramação dos encargos plurianuais em apreço não ultrapassa o valor total da despesa referente ao contrato a executar, o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e o alargamento da despesa é de um ano económico.
Assim, manda o Governo, pelo Ministro das Infraestruturas e da Habitação, ao abrigo do disposto nos n.os 8 e 9 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 53/2022, de 12 de agosto, o seguinte:
1 - Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A,. autorizada a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais relativos ao contrato com a empreitada da «Linha da Beira Alta - Estação da Pampilhosa - 1.ª fase - execução», até ao montante global de 5 100 000,00 (euro), na condição de ter financiamento europeu com candidatura aprovada e sujeito a financiamento máximo nacional de 1 600 354,50 (euro), não devendo a comparticipação pública nacional ultrapassar um cofinanciamento de 31,38 % do contrato.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder estes valores em cada ano económico:
Em 2023: 5 100 000,00 (euro).
3 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.
4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
30 de setembro de 2022. - O Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno de Oliveira Santos.
315781185