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Ato Original
Portaria n.º 728/71
de 30 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, para os efeitos dos artigos 42.º, 48.º e 49.º da organização da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, aprovada pelo Decreto n.º 45095, de 29 de Junho de 1963, aprovar o programa das provas escritas do concurso para terceiros-oficiais do quadro da referida Direcção-Geral:
1.º ponto
1) Redacção de um ofício sobre assuntos de serviço.
2) Questionário compreendendo dez perguntas sobre as seguintes matérias:
a) Organização e funcionamento dos serviços de administração fiscal e de justiça fiscal;
b) Deveres e direitos dos funcionários. Disciplina. Faltas e licenças;
c) Regras gerais sobre incidência, isenções, determinação da matéria colectável e liquidação, relativas aos seguintes impostos:
Sisa;
Contribuição industrial (grupos B e C);
Imposto profissional;
Imposto de capitais;
Imposto complementar.
2.º ponto
Processamento de folhas de abonos de vencimentos ou de outras despesas.
3.º ponto
Resposta, pelo menos a duas perguntas, à escolha do candidato, entre um questionário sobre assuntos correntes da vida contemporânea.
Nota. - A legislação respeitante à matéria dos pontos será fornecida aos candidatos durante a prova escrita.
O Secretário de Estado do Orçamento, Augusto Victor Coelho.