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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 729/78
de 12 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos dos artigos 14.º, n.º 3, 21.º e 71.º do Decreto n.º 314/70, de 8 de Julho, o seguinte:
1.º Que sejam criados em Lisboa dois cartórios notariais de 1.ª classe;
2.º Que o quadro do pessoal auxiliar de cada cartório seja composto por um primeiro-ajudante, um segundo-ajudante e um terceiro-ajudante e quatro escriturários-dactilógrafos;
3.º Que os referidos cartórios, 21.º e 22.º, entrem em funcionamento no dia 1 de Março do próximo ano
Ministério da Justiça, 15 de Novembro de 1978. - O Ministro da Justiça, Mário Borges Ferreira Raposo.