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Ato Original
Portaria n.º 729/90
de 22 de Agosto
Considerando a necessidade de clarificar o disposto no n.º 4.º da Portaria n.º 554/90, de 17 de Julho, e atento o imperativo de proteger as expectativas dos interessados:
Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Junho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, que o n.º 4.º da Portaria n.º 554/90, de 17 de Julho, passe a ter a seguinte redacção:
4.º A partir do momento da entrada em vigor do presente Regulamento caducam todos os certificados de classificação de solos já emitidos relativos a terrenos não inseridos nas áreas da RAN delimitadas na carta publicada em anexo.
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 9 de Agosto de 1990.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.