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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 729/99
de 25 de Agosto
Pela Portaria n.º 830/97, de 6 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Fronteira a zona de caça associativa, processo n.º 376-DGF, situada na freguesia e município de Fronteira, com uma área de 510,6470 ha, válida até 1 de Junho de 2011.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos, com uma área de 6,9250 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa, criada pela Portaria n.º 830/97, de 6 de Setembro, vários prédios rústicos, sitos na freguesia e município de Fronteira, com uma área de 6,9250 ha, bem como as águas públicas situadas na periferia da zona de caça cujos leitos e margens integrem prédios abrangidos por aquela, ficando a mesma com uma área total de 517,5720 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Agosto de 1999.