Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 729/2024/2
A Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.), é um instituto público de regime especial, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e património próprio, que tem, entre outras atribuições, a de gerir e desenvolver redes de lojas para os cidadãos e para as empresas, em sistema de balcões multisserviços, integrados e especializados, articulando com os sistemas de atendimento em voz e rede, conforme dispõe a alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 43/2012, de 23 de fevereiro.
Considerando que as Lojas de Cidadão promovem a modernização da prestação de serviços públicos prestados por entidades públicas ou privadas, orientados para a satisfação das necessidades dos cidadãos e das empresas, permitindo o acesso a uma larga gama de serviços que se concentram num mesmo espaço físico.
Considerando que as Lojas de Cidadão têm de garantir condições de higiene e de limpeza necessárias para o seu normal funcionamento de modo permanente e contínuo, o que constitui condição de abertura e funcionamento das mesmas em condições de salubridade, importa proceder à preparação de abertura do procedimento de formação de contrato de prestação de serviços de limpeza das instalações das Lojas de Cidadão e serviços centrais da AMA, estando previsto o início dos serviços para abril de 2025.
Neste contexto, torna-se necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato que venha a ser celebrado, pelos anos económicos de 2025, 2026, 2027 e 2028, no montante global máximo de 2 659 797,30 €, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, para a abertura de procedimento de formação de contrato para aquisição de serviços limpeza das instalações das Lojas de Cidadão e serviços centrais da AMA, pelo período de 36 meses, nos anos acima referidos.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pela Ministra da Juventude e Modernização, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, ao abrigo das competências delegadas pelo Ministro de Estado e das Finanças, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 6837-B/2024, de 19 de junho, o seguinte:
1 - Fica a AMA, I. P., autorizada a proceder à repartição de encargos com o contrato de serviços de limpeza das Lojas de Cidadão e serviços centrais da AMA, até ao montante global estimado de 2 659 797,30 €, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de serviços de limpeza, referido no número anterior, são repartidos por ano económico, da seguinte forma:
2025 - 662 020,03 €, a que acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor;
2026 - 884 646,24 €, a que acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor;
2027 - 887 575,53 €, a que acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor;
2028 - 225 555,50 €, a que acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor.
3 - Os encargos financeiros emergentes da presente portaria serão satisfeitos por conta de verbas adequadas a inscrever no orçamento da AMA, I. P., referente aos anos indicados.
4 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
3 de outubro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 7 de outubro de 2024. - A Ministra da Juventude e Modernização, Margarida Balseiro Lopes.
318203343