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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 73/75
de 6 de Fevereiro
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 1.º do Regulamento do Instituto de Biologia Marítima, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 121/74, de 26 de Março:
Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, fixar a seguinte tabela de preços para as análises químicas e bacteriológicas realizadas pelo Instituto de Biologia Marítima:
1) Águas marítimas e fluviais:
Determinação de pH ... 70$00
Oxigénio dissolvido ... 130$00
Cobre ... 200$00
Ferro ... 200$00
Arsénio ... 250$00
Salinidade ... 100$00
Sílica ... 170$00
Acidez total ... 90$00
Alcalinidade total ... 90$00
Oxidabilidade ... 100$00
Carência bioquímica de oxigénio ... 400$00
Coliformes (N. M. P.) ... 300$00
Coliformes típicos (Esch. coli) ... 400$00
Numeração total de germes ... 300$00
Nota. - No caso de efluentes industriais e de águas turvas ou com matérias em suspensão, os preços indicados serão acrescidos de uma taxa de 100$00 a 200$00, consoante o aumento do grau de dificuldade nas determinações a efectuar.
2) Seres vivos:
Coliformes (N. M. P.) ... 350$00
Coliformes típicos (Esch. coli) ... 450$00
Caracteres organolépticos ... 100$00
Numeração total de germes ... 300$00
Cobre ... 250$00
Ferro ... 250$00
Arsénio ... 300$00
Estado-Maior da Armada, 14 de Janeiro de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo.
