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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 73/87
de 3 de Fevereiro
O quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património do Estado encontra-se regulado pelo Decreto Regulamentar n.º 44/80, de 30 de Agosto, posteriormente aumentado com os lugares previstos no Decreto Regulamentar n.º 40/83, de 10 de Maio, e alterado pelas Portarias n.os 869/84, de 23 de Novembro, 101/85, de 15 de Fevereiro, e 116/85, de 22 de Fevereiro, e pelo Decreto Regulamentar n.º 59/80, de 10 de Outubro.
Torna-se agora necessário, em cumprimento do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, alterar os mapas de pessoal constantes daqueles diplomas regulamentares.
Nestes termos e ao abrigo do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património do Estado, a que se refere o Decreto Regulamentar n.º 44/80, de 30 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar n.º 40/83, de 10 de Maio, e pelas Portarias n.os 869/84, de 23 de Novembro, 101/85, de 15 de Fevereiro, e 116/85, de 22 de Fevereiro, e pelo Decreto Regulamentar n.º 59/80, de 10 de Outubro, seja substituído pelo mapa anexo à presente portaria.
Ministério das Finanças.
Assinada em 5 de Janeiro de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento.
Mapa de Pessoal
ANEXO
Conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar:
Apoio directo a dirigentes e técnicos;
Tarefas inerentes às operações de gestão patrimonial, do parque de veículos, do inventário de bens e do aprovisionamento público;
Tratamento da informação, documentação e sua codificação;
Outras tarefas de natureza similar.