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Ato Original
Portaria n.º 73/2002 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que o militar em seguida mencionado tenha a situação que a seguir lhe vai indicada:
COR QEO (02329965) Norberto Daniel Rodrigues - passagem à situação de reserva, nos termos da alínea c) do artigo 153.º do EMFAR aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, devendo ser considerado nesta situação desde 23 de Julho de 2001. Fica com a remuneração mensal de 589 975$. Conta 44 anos, 10 meses e 3 dias de serviço, nos termos do artigo 45.º do EMFAR.
14 de Novembro de 2001. - Pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, por delegação, o Ajudante-General, Jorge Manuel Silvério, tenente-general.
