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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 730/77
de 26 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e dos Transportes e Comunicações, nos termos do n.º 3 do artigo 37.º do estatuto da empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal, anexo I ao Decreto-Lei n.º 49368, de 10 de Novembro de 1969, atendendo ao que por ela foi solicitado, autorizar a referida empresa a contrair no Montepio Geral - Caixa Económica de Lisboa um empréstimo no montante de 300000 contos, a uma taxa variável durante a vigência do contrato até 2,25% acima da taxa de juro que a mesma Caixa Económica de Lisboa for autorizada a praticar nos depósitos a prazo superior a um ano. A operação liquidar-se-á, no máximo, por vinte e oito semestralidades constantes, cujo pagamento poderá, porém, ser antecipado mediante acordo de mutuante e mutuário. A primeira semestralidade só se vencerá dezoito meses após a celebração do contrato.
Ministérios das Finanças e dos Transportes e Comunicações, 14 de Novembro de 1977. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Matos Morgado Santiago Baptista, Secretário de Estado das Finanças e do Tesouro. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.