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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 730/2012
Na sequência da celebração, em 25 de janeiro de 2011, do acordo relativo ao IV Acordo de Fundadores da Associação Música, Educação e Cultura - O Sentido dos Sons, o extinto Ministério da Cultura comprometeu-se a comparticipar no funcionamento desta instituição, até 2014, com o montante anual de (euro) 550 000.
Considerando que esta comparticipação financeira deve ser assegurada, em mais de um ano económico, pelo Fundo de Fomento Cultural, torna-se necessário proceder à repartição plurianual deste encargo financeiro.
Considerando superiores razões de interesse público, comprovadas na adoção, pelo Estado Português, do Plano de Assistência Económico-Financeira (PAEF), com o objetivo de consolidação orçamental orientado para a sustentabilidade das contas públicas, o montante anual acima mencionado foi objeto de ajustamento.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, conjugado com o disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, e ao abrigo das competências delegadas nos termos do n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, e da alínea a) do n.º 1 do despacho n.º 15249/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 28 de novembro de 2012, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:
1 - Fica o Fundo de Fomento Cultural autorizado a proceder à seguinte repartição de encargos:
a) Em 2012 - (euro) 550 000;
b) Em 2013 - (euro) 450 000;
c) Em 2014 - (euro) 450 000.
2 - O cabimento da despesa relativa ao ano de 2012 encontra-se assegurado pela correspondente inscrição no orçamento do Fundo de Fomento Cultural, na fonte de financiamento 510 - autofinanciamento (receitas próprias).
3 - Os encargos relativos ao ano de 2013 encontram-se inscritos na proposta de orçamento de funcionamento do Fundo de Fomento Cultural desse ano.
4 - Os encargos relativos ao ano de 2014 serão satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento de funcionamento do Fundo de Fomento Cultural.
5 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
6 - A presente portaria produz efeitos desde 27 de fevereiro de 2012.
30 de novembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier. - O Secretário de Estado do Orçamento, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento.
23642012