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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 730/2025/2
A Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP), foi criada através do Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de fevereiro, e tem por objeto conceber, definir, implementar, gerir e avaliar o sistema nacional de compras públicas, com vista à racionalização dos gastos do Estado, à desburocratização dos processos públicos de aprovisionamento, à simplificação e regulação do acesso e utilização de meios tecnológicos de suporte e à proteção do ambiente; assim como assegurar, de forma centralizada, a aquisição ou a locação, em qualquer das suas modalidades, a afetação, a manutenção, a assistência, a reparação, o abate e a alienação dos veículos que compõem o parque de veículos do Estado. A contratação de bens e serviços pelas entidades compradoras é efetuada preferencialmente de forma centralizada, pela ANCP ou pelas UMC (unidades ministeriais de compras).
No âmbito do acordo-quadro para contratação de serviços de vigilância e segurança, três das entidades tuteladas pela Ministra da Administração Interna demonstraram interesse em participar no procedimento centralizado, para o ano de 2026, com um montante global de 1 222 973,49 € (um milhão duzentos e vinte e dois mil novecentos e setenta e três euros e quarenta e nove cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor. A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, enquanto UMC do Ministério da Administração Interna, propõe-se, assim, proceder à abertura de procedimento, ao abrigo do Acordo Quadro - Vigilância e Segurança em vigor na Entidade dos Serviços Partilhados da Administração Pública, nos termos do disposto no artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos (CCP).
Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das finanças e da tutela, nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, no artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, nos termos da alínea c) do n.º 2 do Despacho n.º 8869-A/2025, de 29 julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, suplemento, n.º 144, da mesma data, e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, nos termos da alínea e) do n.º 5 do ponto i do Despacho n.º 9301/2025, de 31 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 6 de agosto de 2025, o seguinte:
Artigo 1.º
Autorizar as entidades adquirentes constantes do anexo à presente portaria, do qual faz parte integrante, a realizar a despesa com aquisição de serviços de vigilância e segurança, até aos montantes nele indicados, que não poderá exceder, para o ano de 2026, o valor total de 1 222 973,49 € (um milhão duzentos e vinte e dois mil novecentos e setenta e três euros e quarenta e nove cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos pelas verbas de financiamento nacional de receitas próprias a inscrever no orçamento de cada uma das entidades referidas no anexo à presente portaria.
Artigo 3.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
3 de dezembro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 27 de novembro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Paulo Jorge Simões Ribeiro.
ANEXO
(a que se referem os artigos 1.º e 2.º)
Repartição de encargos máximos por entidades adquirentes
Entidades | Total (s/IVA) para o ano de 2026 |
PSP | 922 696,65€ |
SGMAI | 160 846,74€ |
SSPSP | 139 430,10€ |
Total | 1 222 973,49€ |
319849224
