Determina que os chefes de secretaria das câmaras municipais enviem ao competente distribuïdor judicial, acompanhada dos respectivos emolumentos, no prazo de dez dias, uma relação de todas as escrituras lavradas desde 1 de Janeiro de 1931 até 29 de Fevereiro do corrente ano, e até o dia 10 de cada mês a relação das escrituras lavradas no mês anterior
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