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Ato Original
Portaria n.º 732/71
de 30 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, que pela verba do n.º 1 do artigo 27.º, capítulo 5.º, do orçamento em vigor sejam abonadas às embaixadas de Portugal adiante indicadas as importâncias a seguir mencionadas, a fim de ocorrerem ao pagamento, no mês de Dezembro e de harmonia com as leis locais, a mais um mês de salários ao pessoal assalariado que nelas presta serviço:
Embaixadas:
Berna - FS 5700.
Bogotá - $ COL 9050.
Bona- DM 9050.
Buenos Aires - $ 1790.
Caracas - $ 4670.
Colombo:
£ 125.
RCEI 1800.
Kinshasa:
24000$00.
$ 2750.
Luxemburgo - FB 148000.
Madrid - $ 1745.
Manágua - $ 610.
México - $ 1560.
Paris - FF 14390.
Roma - LIT 1376000.
Tóquio - Y 789000.
Vaticano - LIT 1143000.
Viena - SCH 21200.
À Embaixada de Portugal em Madrid, também de harmonia com a lei local, deverá ser abonada a importância de $ 4362,50, destinados a ocorrer ao pagamento de dois meses e meio de salários, além dos satisfeitos mensalmente, em vez da quantia mencionada na Portaria n.º 601/71, de 2 de Novembro.
Ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada de Portugal em Beirute deverão ser pagos os salários constantes da Portaria n.º 165/71, de 29 de Março, mas em libras libanesas, em vez de libras esterlinas, e à Embaixada de Portugal no Rio de Janeiro a quantia de 4075 dólares americanos para pagamento em Dezembro de 1971 de mais um mês de salários a todo o pessoal constante da mesma portaria, exceptuando o adjunto dos serviços de imprensa, e do salário mensal de 110 dólares americanos devido ao contínuo referido na Portaria n. 405/71, de 2 de Agosto, nos meses de Setembro a Novembro de 1971, e do salário de 220 dólares americanos ao mesmo contínuo em Dezembro de 1971.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.
(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas.)