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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 732/73
de 24 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Comércio e da Indústria, ao abrigo do estabelecido no artigo 11.º do Regulamento de Preparação e Comércio de Alimentos para Animais e sob proposta da Comissão Técnica Permanente de Nutrição Animal, nos termos estabelecidos na alínea c) do artigo 10.º do mesmo Regulamento e ainda ouvida a competente Comissão Técnica de Normalização, aprovar o mapa referido no n.º 1 do artigo 1.º da Portaria n.º 663/73, de 4 de Outubro.
Secretarias de Estado do Comércio e da Indústria, 15 de Outubro de 1973. - O Secretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto. - O Secretário de Estado da Indústria, Hermes Augusto dos Santos.
O Secretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto. - O Secretário de Estado da Indústria, Hermes Augusto dos Santos.